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  • Foto do escritorLeonardo de Camargo Barroso

Negativar ou protestar?



A inadimplência dos seus clientes afeta diretamente a administração de uma empresa, e, se não for amenizada ou solucionada, pode prejudicar consideravelmente a saúde financeira da instituição. Cobrar uma dívida pode ser um desafio para quem não tem como seu objetivo principal a cobrança extrajudicial.


Visando sanar esse problema, algumas organizações optam por negativar ou protestar seus clientes inadimplentes. E ainda há casos em que os gestores da empresa não sabem qual dessas medidas tomar. Afinal, negativar ou protestar?


Protestar uma dívida envolve um pouco de burocracia, ainda porque a intimação precisa chegar no endereço correspondente do cliente. Mas o protesto possui algumas vantagens, como o seu registro jamais caducar nas pesquisas realizadas naquele determinado cartório (apesar do registro ser baixado, após cinco anos do vencimento da dívida, das pesquisas gerais sobre restritivos), e também ter seus custos com os emolumentos cartorários custeados inteiramente pelo devedor, a depender da unidade federativa (é necessário que a praça seja a mesma do domicílio do devedor), e se foi realizado um convênio entre o credor e o distribuidor, prevendo essa repasse do custeio.


Por sua vez, o processo de negativação possui uma boa relação custo x benefício, e é amplamente difundido, possuindo rotinas simples e automatizados, podendo ser realizado em lote tanto para a anotação dos registros, como para seu levantamento.

A cobrart auxilia seus clientes nessas ações, como parte de seu serviço de cobrança extrajudicial.



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