top of page

Negativar ou protestar?

Foto do escritor: Leonardo de Camargo BarrosoLeonardo de Camargo Barroso


A inadimplência dos seus clientes afeta diretamente a administração de uma empresa, e, se não for amenizada ou solucionada, pode prejudicar consideravelmente a saúde financeira da instituição. Cobrar uma dívida pode ser um desafio para quem não tem como seu objetivo principal a cobrança extrajudicial.


Visando sanar esse problema, algumas organizações optam por negativar ou protestar seus clientes inadimplentes. E ainda há casos em que os gestores da empresa não sabem qual dessas medidas tomar. Afinal, negativar ou protestar?


Protestar uma dívida envolve um pouco de burocracia, ainda porque a intimação precisa chegar no endereço correspondente do cliente. Mas o protesto possui algumas vantagens, como o seu registro jamais caducar nas pesquisas realizadas naquele determinado cartório (apesar do registro ser baixado, após cinco anos do vencimento da dívida, das pesquisas gerais sobre restritivos), e também ter seus custos com os emolumentos cartorários custeados inteiramente pelo devedor, a depender da unidade federativa (é necessário que a praça seja a mesma do domicílio do devedor), e se foi realizado um convênio entre o credor e o distribuidor, prevendo essa repasse do custeio.


Por sua vez, o processo de negativação possui uma boa relação custo x benefício, e é amplamente difundido, possuindo rotinas simples e automatizados, podendo ser realizado em lote tanto para a anotação dos registros, como para seu levantamento.

A cobrart auxilia seus clientes nessas ações, como parte de seu serviço de cobrança extrajudicial.



27 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commenti


cobrart - logo registrado 2024 PNG.png
Selo 23 anos - Cobrart transparente 2.png
009.png
cobrart - logo registrado 2024 PNG.png

comercial@cobrart.com
telefone: (21) 2157-0773
whatsapp: +55 21 96785-1893

Avenida Rio Branco, 110/ 18° andar
Centro - Rio de Janeiro, RJ 20040-001 Brasil 

bottom of page